Abstract

O presente artigo discute o fenômeno da superinterpretação no campo do Direito. Com base nos pressupostos teóricos e metodológicos da hermenêutica, o texto problematiza os limites da interpretação das normas jurídicas, a partir das Tanner’s Lectures realizadas por Umberto Eco, em 1990, na Universidade de Cambridge. Em seguida, propõe um estudo de caso, ao analisar a ADI nº 6341, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, cujo objeto envolve as competências federativas para o manejo dos mecanismos de isolamento social previstos pela Lei 13.979/2020 no contexto do enfrentamento do COVID-19. Ao final, à guisa de conclusão, sustenta que o problema do caso examinado reside na fundamentação e na aplicação equivocadas dos conceitos constitucionais, o que levou a uma segunda onda interpretativa por parte dos destinatários da decisão do Tribunal.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.