Abstract

O presente trabalho aborda a hermenêutica do conceito de ofensa direta à Constituição para cabimento de recurso extraordinário. Relevase, inicialmente, a supremacia da Constituição e a existência de recurso com o fi to de preservar sua aplicação, o extraordinário, quando houver a violação de seus dispositivos. Apresentam-se os requisitos para o seu cabimento, em especial a atual exigência do Supremo Tribunal Federal de que a ofensa à norma superior não parta da interpretação da legislação infraconstitucional, o que originou a expressão que é enfrentada no estudo: ofensa direta à Constituição. Demonstra-se, entretanto, que princípios gerais da carta magna se projetam e desdobram na legislação ordinária, propondo-se, assim, uma interpretação mais temperada do termo, utilizando-se de regras da hermenêutica mais ampliativas do que restritivas. Argumenta-se que, a despeito da crise por que passa o órgão de cúpula do Poder Judiciário, a restrição recursal aplicada de forma absoluta, pode relegar a segundo plano princípios de suma importância no estado de direito, como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

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