Abstract

A facilitação das comunicações e do comércio e a livre circulação de bens, serviços e pessoas permitiram a redução de distâncias e favoreceram a integração dos Estados. Todavia, a criminalidade organizada também se aproveitou dos avanços proporcionados pela globalização para movimentar ativos resultantes de atividades criminosas entre jurisdições diversas. Diante do relevante impacto que o confisco dos bens e lucros resultantes de crimes tem nas atividades de organizações criminosas, os Estados criam novos instrumentos para o enfrentamento ao crime organizado. O presente artigo contextualiza esta fase para em seguida abordar previsões contidas em instrumentos internacionais concebidos para enfrentar a criminalidade transnacional e a lavagem de capitais. Também é abordado o papel do GAFI/FATF e sua importância para a prevenção e combate a lavagem de capitais bem como a opção originária do legislador pátrio em adotar uma legislação que limitava o número de crimes antecedentes e a posterior evolução legislativa, em sintonia com os tratados internacionais. Por fim, se discutiu a possibilidade de criminalização da autolavagem no ordenamento pátrio e a evolução do tema no direito comparado. A partir do estudo realizado se conclui que a harmonização das legislações domésticas e a criminalização da autolavagem constituem práticas que estão em sintonia com os mecanismos concebidos para o enfrentamento adequado da lavagem de capitais decorrentes de crimes graves. Adotou-se o método dedutivo por meio da pesquisa, análise de conteúdo, revisão bibliográfica de livros, pesquisa e exame de instrumentos internacionais relativos ao tema abordado.

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