Abstract

O artigo discute a responsabilização civil da indústria do cigarro pelos danos causados à saúde dos fumantes, propondo uma via intermediária que leve em conta a justa pretensão das vítimas e a parcela de razão que igualmente assiste à referida indústria quanto a determinados aspectos. Após analisar a cronologia das chamadas “ondas” de demandas envolvendo a responsabilização civil dos fabricantes de cigarro nos Estados Unidos, desde a sua origem até os dias atuais, o artigo analisa mais detidamente umdos argumentos recorrentes da defesa, qual seja, o nexo de causalidade. Como a indústria do cigarro alega que as doenças que costumam acometer os fumantes são multifatoriais, inexistiria a possibilidade de apresentar prova inequívoca de que a doença de que padece determinado fumante teria se originado do tabagismo, excluída qualquer outra etiologia. O artigo demonstra, porém, como as doutrinas e práticasjurisprudenciais contemporâneas tendem a conviver perfeitamente bem com a lógica da probabilidade, não mais exigindo certezas absolutas para se acolher pretensões indenizatórias. Rebate-se, também, o argumento do livre-arbítrio do fumante, lembrando as táticas publicitárias desde sempre utilizadas pelaindústria do cigarro, especialmente voltadas para jovens, além do poder viciante da nicotina, que elimina boa parte da liberdade do fumante adulto para parar de fumar. Todavia, considerando que remanesce uma parcela de livre arbítrio na decisão de começar a fumar e de não deixar de fumar, é razoável que se reduza o valor da indenização, em caso de acolhimento da pretensão. Além disso, considerando-se que também há parcela de verdade na invocação do caráter multifatorial da maioria das doenças, é razoável que se aplique um ulterior redutor do valor da indenização, na medida da probabilidade de que determinada doença efetivamente decorra do tabagismo e não por outras razões. Por último, havendo dúvidas sobre a marca de cigarros que o tabagista fumou durante sua vida, propõe-se a aplicação da lógica que presidiu o julgamento do caso americano Sindell v. Abbott Laboratories, ou seja, a da responsabilidade por cota de mercado (market share liability). Essa seria uma eventual terceira redução dos valores indenizatórios. Aproposta concilia, assim, os argumentos favoráveis a ambas as teses. Utilizou-se o método dialético, lançando-se mão de pesquisa bibliográfica básica, visando sua aplicação, com abordagem qualitativa.

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