Abstract

É imperioso reconhecer que a globalização econômica, potencializada a partir dos anos 1980, reconfigurou as atribuições tradicionais do Estado-nação, promovendo interconexões assimétricas entre os países no tocante ao fluxo de bens, serviços, transportes e tecnologias. Tendo por base este fenômeno, o presente artigo pretende delinear esse cenário da internacionalização da economia, estabelecendo como enfoque a mudança de paradigma ocorrida no mercado de trabalho, ao considerar que os Estados sofrem pressão internacional para flexibilizar direitos e obter, em contrapartida, a oferta de benefícios para consequente participação no jogo da economia. Em meio a este jogo, estão os direitos sociais, reconhecidos no texto constitucional. Assim, ao se valer do método dedutivo e histórico, tendo se baseado na revisão bibliográfica nacional e estrangeira aplicável ao tema, o texto conclui pela necessidade de adoção de políticas públicas para a formação e desenvolvimento das capacidades dos indivíduos como mecanismo de redução das desigualdades, bem como chamar atenção às condições laborais precarizadas em razão do irreversível fenômeno da globalização.

Highlights

  • Bibliographic review applicable to the theme, the text concludes the need for the adoption of public policies for the formation and development of individuals' capacities as a mechanism to reduce inequalities, as well as calling attention to precarious working conditions due to the irreversible phenomenon of globalization

  • Como desdobramento natural dessa realidade, pensar em um sistema econômico nacional autossuficiente passa a se considerar anacronismo e, de igual modo, os conflitos coletivos pluridimensionais encaixam-se cada vez menos em textos legais concebidos para dirimir questões unidimensionais

  • Diante de toda a precariedade narrada no âmbito laboral, na qual estão inseridas as condições análogas à escravidão, a informalidade, a desigualdade salarial por questões de gênero, o trabalho infantil, subempregos e altas taxas de desemprego, busca-se demonstrar que a existência de garantias formais não é de um todo suficiente hodiernamente, fazendo-se necessário empenhar esforços para a concretização de garantias materiais

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Summary

GLOBALIZAÇÃO E OS IMPACTOS NO ESTADO-NAÇÃO

Muito embora haja uma miríade de explicações doutrinárias sobre os contornos da internacionalização da economia, os efeitos da globalização desdobram-se e alteram significativamente as relações sociais e as formas de produção de tecnologias, ocasião em que o direito – e de modo específico o direito do trabalho – tendem a ser remodelados, trazendo à tona a questão da capacidade de Estados proverem direitos e ainda acerca de sua eficácia – já que os direitos sociais têm custo em sua implementação. Tais disputas ocasionam a sobreposição do capital financeiro sobre o capital produtivo e corroboram, como pano de fundo, de uma crise sobre o alcance e eficácia dos tradicionais modelos jurídico-administrativos de controle da economia, com o enfraquecimento dos ideais da soberania e progressiva limitação do poder e autoridade do Estado-nação. É a conclusão de José Eduardo Faria em artigo que discute o direito após a crise financeira de 2008, ao apontar que o papel dos Estados tem recrudescido progressivamente no campo do sistema financeiro global. Elucidase que uma dessas funções primordiais residia na proteção da economia frente à competição internacional, papel este que fora minado após a integração mundial dos mercados e dos sistemas produtivos, consoante indicado por Bresser-Pereira Em meio a tal cenário recalcitrante, como tornar o direito social do trabalho eficaz?

GLOBALIZAÇÃO E O DIREITO SOCIAL DO TRABALHO
PARADIGMAS NACIONAL E INTERNACIONAL À EFETIVAÇÃO DO DIREITO
CONCLUSÃO
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