Abstract

Este trabalho analisa o efeito da instrução normativa CVM 550 sobre a utilização de derivativos e, consequentemente, a gestão de risco das companhias abertas brasileiras. A resolução exige que as empresas apurem por meio do valor de mercado os instrumentos derivativos em suas demonstrações financeiras trimestrais. No entanto, a deliberação não prevê tratamento contábil para tais tipos de instrumentos. Assim, é suposto que o efeito da norma deve afetar dois grupos de usuários de derivativos: os hedgers (EH) e os especuladores (IS). Os resultados empíricos mostram que o risco incorrido pelas empresas se refere, basicamente, à taxa de juros e câmbio. Após a adoção da norma, foram encontradas evidências estatísticas que apontam uma diminuição do uso de derivativos para ambos os grupos. As evidências sugerem que a resolução 550 tem incentivado as empresas a contratarem derivativos com mais prudência, o que indica uma mudança na política de gestão de risco. Para o estudo em questão foi utilizada uma amostra de 107 empresas brasileiras pertencentes aos 10 grandes setores econômicos do ICB, em uma janela de dados de 10 anos (1999 a 2009).

Highlights

  • Sample of 107 Brazilian companies was used, belonging to 10 ICB economic sectors, during a ten-year period (1999 to 2009)

  • Regulações referentes à concorrência, controle de preços, proteção aos investidores, restrições para a abertura de capital, entre outras, são destinadas à transferência de riqueza entre os agentes ou para alcançar algum objetivo específico2

  • Existe um número significativo de estudos que analisam os efeitos da regulação no preço dos ativos das empresas

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Summary

INTRODUÇÃO

A regulação sobre as empresas abertas é uma prática bastante comum e crescente nas economias do mundo. O presente trabalho propõe-se a analisar empiricamente os efeitos da criação de uma regulamentação na política de risco das empresas abertas. Será feito um estudo detalhado de um caso em que foi introduzida uma regulamentação específica que obriga as empresas abertas a darem mais transparência aos investidores sobre o uso de derivativos. Essa norma foi criada por causa dos prejuízos financeiros decorrente de transações com derivativos cambiais em companhias abertas brasileiras. Utilizando um conjunto de dados com informações contábeis mensais e para uma amostra de empresas abertas, englobando observações anteriores e posteriores à criação da instrução CVM 550, encontram-se evidências de uma diminuição da exposição ao risco cambial por parte de tais companhias. Têm-se indícios de que a instrução no 550 tem incentivado as empresas a contratarem derivativos com mais prudência, evidenciando uma mudança nas políticas de gestão de risco. Tem-se uma revisão da literatura internacional relacionada ao tema; na seção 3, há uma descrição dos dados utilizados, que incluem uma amostra de 107 empresas entre os anos de 1999 e 2009; a seção 4 apresenta as análises univariada e multivariada e, na seção 5, estão as conclusões, as perspectivas para pesquisas futuras e o paralelo com análises semelhantes na literatura atual

REVISÃO DA LITERATURA
DESCRIÇÃO DOS DADOS
ANÁLISE DOS DADOS
SUMMARY OUTPUT
CONCLUSÕES E EXTENSÕES
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