Abstract

Este ensaio busca demonstrar, por meio de pesquisa bibliográfica e de análise jurisprudencial, que o garantismo penal segue uma linha de teorias que foram importadas pelos pensadores nacionais, mas que aqui adquiriram um novo significado, colaborando – diferentemente do que vaticinam em tese – mais para a conservação das estruturas fundamentais de nossa sociedade do que para a sua transformação. Não é feita, portanto, uma crítica aos princípios do garantismo penal, mas sim uma análise de como esses princípios vêm sendo utilizados no Brasil. Conclui-se, assim, que quando as garantias constitucionais não são uniformemente asseguradas a todos, elas perdem o seu caráter de garantias, funcionando como uma espécie de privilégio, do qual só gozam com segurança aqueles indivíduos com condições financeiras para custear uma defesa consistente em uma eventual ação penal. Desse modo, o estigma social deixado pelo cárcere acaba recaindo majoritariamente sobre indivíduos pertencentes às camadas mais pobres da população, diminuindo radicalmente qualquer chance de ascensão social dessas pessoas, bem como do grupo social que as rodeia, colaborando, assim, para a manutenção da desigualdade social.

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