Abstract

Resumo A histórica desconsideração de saberes não eurocêntricos configura uma das características do colonialismo, fenômeno que persiste no Brasil sob a vigente Constituição, alcançando o Judiciário. O presente artigo examina como tal desconsideração judicial pode obstar a aplicação dos direitos das populações negras e indígenas. Em seguida, propõe uma virada ontológica no Judiciário, para que este amplie a consideração de diversas formas de conhecimento no exercício de suas funções. Metodologicamente, o artigo é assentado em pesquisa bibliográfica interdisciplinar que se soma a exame de duas iniciativas do Sistema de Justiça, realizados a partir de entrevistas semiestruturadas com seus coordenadores: o Polo Indígena de Conciliação na Comunidade de Maturuca em Roraima e o Projeto Vozes dos Quilombos no Piauí. Sob tal método, o artigo procura inovar utilizando o conceito antropológico de virada ontológica para aplicá-lo juridicamente ao Judiciário. Verificou-se, ao final, que as iniciativas examinadas são aptas a revelar possibilidades de escutas judiciais de populações historicamente colonizadas.

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