Abstract

Resumo Introdução: O encarceramento feminino cresceu de forma significativa nos últimos anos. As condições impostas pelo cárcere podem culminar em agravos à saúde, o que poderia ser minimizado com a efetiva implementação de políticas de saúde no sistema prisional. Objetivo: O artigo tem como objetivo tecer reflexões acerca das bases legais da atenção à saúde das mulheres em privação de liberdade no Brasil, tendo como plano de fundo o conceito ampliado de saúde. Método: Através de revisão da literatura, foram traçados os principais marcos no que tange à garantia do direito à saúde das mulheres privadas de liberdade. Também foram apontados aspectos relevantes do encarceramento feminino no Brasil bem como reflexões acerca das particularidades encontradas no sistema prisional que culminam na negação do direito à saúde das mulheres acauteladas, contexto este que se configura como um grande desafio para a Saúde Pública contemporânea. Resultados e conclusões: Com base nesta análise, podemos verificar que mesmo diante dos dispositivos legais, a saúde da mulher privada de liberdade vem sendo duramente negligenciada, o que aponta para a necessidade de mudanças de caráter emergencial nos modelos assistenciais das unidades prisionais, em consonância com princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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