Abstract

Estudaram-se as bases jurídico-institucionais presentes no ordenamento constitucional e na legislação sanitária que propiciam a regionalização das ações e serviços de saúde no federalismo brasileiro. A análise fundou-se no reconhecimento de que, pela natureza federativa do Sistema Único de Saúde (SUS), a regionalização é condicionada pelo modelo de federalismo existente no Brasil e por sua expressão no âmbito sanitário. Revisaram-se os fundamentos do federalismo como forma de organização do Estado e, em seguida, expuseram-se elementos particulares do federalismo cooperativo brasileiro, explorando duas modalidades essenciais de relação intergovernamental no plano federativo: o planejamento regional urbanístico e os consórcios públicos. Apresentou-se, então, a estrutura do federalismo sanitário brasileiro e examinou-se seu processo de construção por uma abordagem da descentralização político-administrativa nas dimensões municipal e regional, observando especialmente as atuais diretivas estabelecidas pelo Pacto pela Saúde. Concluiu-se que a regionalização no SUS tem base normativa bem defi nida e representa manifestação legítima do federalismo cooperativo amparada no direito sanitário brasileiro.

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