Abstract

Federalismo e participação social são temas relevantes nos estudos de políticas públicas. Contudo, nota-se pouco diálogo entre esses temas, lacuna que este artigo busca minimizar ao analisar os efeitos do centralismo fiscal da assistência social no funcionamento e no resultado produzidos pelos conselhos. A dinâmica federativa dessa política se reproduziria também nos conselhos, diferenciando as instituições nacionais e subnacionais? Para responder a essa questão, o artigo adota análise qualitativa para identificar fortalecimento ou constrangimento do centralismo fiscal em trechos de 658 atas e 2.364 resoluções de cinco casos: o CNAS; os conselhos estaduais de Minas Gerais e Rio Grande do Sul; e os conselhos municipais de Belo Horizonte e Porto Alegre. Os resultados apontam que a forte regulamentação da assistência social e a concentração de gastos no nível central têm importantes efeitos, promovendo o fortalecimento do CNAS e constrangimentos à atuação dos conselhos subnacionais na definição e controle dessa política em seu financiamento.

Highlights

  • Para o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), nos trechos em que se identificou a confirmação do pressuposto de que o centralismo fortalece a capacidade do conselho nacional para decidir e controlar o financiamento federal, ou seja, situações que denotavam uma atuação desse conselho na elaboração do orçamento e no controle da execução e dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), atribuiu-se o código 1

  • Em outros 19 trechos (20%), o centralismo fiscal não fortaleceu o CNAS, tendo efeito nulo ou mesmo de constrangimento, ocasionado por regras gerais do processo orçamentário e do Ministério do Planejamento, assim como a não vinculação de receita para a assistência social, que coloca o financiamento dessa política vulnerável a contextos e atores políticos

  • Foi possível identificar e classificar 443 trechos sobre serviços, programas e projetos, sendo esse aspecto o mais discutido (51%) pelos conselhos, quando comparado a benefícios (5%), proposta orçamentária (20%) e prestação de contas (24%)

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Summary

Fortalecimento Constrangimento

A pesquisa adotou técnicas de análise de conteúdo dos documentos para tratar o amplo material coletado: 49 leis, decretos, portarias e instruções normativas do MDS, 658 atas e 2.364 resoluções. Também foi possível mobilizar o aspecto de gasto do centralismo fiscal para analisar seu efeito sobre as IPs. Para o CNAS, nos trechos em que se identificou a confirmação do pressuposto de que o centralismo fortalece a capacidade do conselho nacional para decidir e controlar o financiamento federal, ou seja, situações que denotavam uma atuação desse conselho na elaboração do orçamento e no controle da execução e dos recursos do FNAS, atribuiu-se o código 1. Em outros 19 trechos (20%), o centralismo fiscal não fortaleceu o CNAS, tendo efeito nulo ou mesmo de constrangimento, ocasionado por regras gerais do processo orçamentário e do Ministério do Planejamento, assim como a não vinculação de receita para a assistência social, que coloca o financiamento dessa política vulnerável a contextos e atores políticos. Quadro 2 Efeitos do centralismo fiscal no subtema Proposta orçamentária, por conselho (2003-2010)

BPC e benefícios eventuais
Trechos de não confirmação do pressuposto
Ceas RS CMAS BH
Resultado pelo centralismo fiscal
Referências bibliográficas
Findings
Anexo único Codificação dos conteúdos das atas e resoluções
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