Abstract

RESUMOCom o objetivo de estimular a produção e o licenciamento de novas tecnologias, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pela concessão de patentes no Brasil, criou uma modalidade de trâmite prioritário para processos de patentes relativos a inovações que possam ser usadas no combate à COVID-19. Os primeiros efeitos dessa medida institucional foram avaliados no presente trabalho, a partir da identificação e análise do tempo dos processos prioritários de patente solicitados por ofício pelo Ministério da Saúde ou por meio de petição pelos próprios depositantes. Os resultados demonstram que o INPI foi capaz de atender de forma exitosa à emergência de saúde pública, concedendo patentes em um período médio de 5,3 meses a contar do pedido de priorização, um tempo consideravelmente inferior à média exigida nos processos usuais.

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