Abstract

O objetivo deste artigo reside na análise do caso do Jardim Botânico da cidade do Rio de Janeiro, onde, ao longo do tempo, se instalou a Comunidade do Horto, por meio de ocupações consolidadas em área da União Federal. A questão encontra-se judicializada ea partir de processos iniciados nos anos 1980 (nos quais a própria União é parte autora) que visaram à retirada dos moradores. Levaremos em conta que a política de gestão de imóveis da união tem passado, nesse período, por um processo contínuo e gradativo de mudança de visão, com particular referência às áreas que possuem ocupações consolidadas, com moradias instaladas. A complexidade das relações entre os mais diversos atores institucionais envolvidos permite uma abordagem voltada para a percepção, no campo da realidade, de como o direito à moradia deve (ou pode) se materializar frente à compreensão de argumentos tradicionais do direito. A investigação pressupõe a análise de processo administrativo instruído no âmbito da câmara de conciliação e arbitragem da administração pública federal, utilizando-se os métodos histórico-comparativo, conceitual-dedutivo e empírico-indutivo. Trataremos de demonstrar a validade da teoria política desenvolvida pela crítica comunitarista norte-americana e sua especial contribuição para as noções de justiça segundo a concepção contemporânea. Contextualizaremos o problema concreto enfrentado pela Comunidade do Horto, seu histórico, e esboçaremos o perfil da comunidade, a partir da exposição de dados socioeconómicos das pessoas que habitam o local. Examinaremos as políticas públicas de gestão dos imóveis da união, destacando o papel da secretaria do património da união e as mudanças paradigmáticas dessa gestão, sensivelmente percebidas nas últimas duas décadas. Passaremos em revista a argumentação delineada em uma ação judicial possessória individual -o caso Gracinda - que deu origem a uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, que culminou em decisão proferida pela Corte de Contas, em setembro de 2012, a qual também será objeto de nossa análise. Situa-se o tema, portanto, no campo da efetividade dos direitos, entre a norma jurídica e o fato social.

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