Abstract
The generation of electricity is an activity that causes social and environmental impacts. This article evaluates the socio-environmental impacts of the construction of a small hydroelectric plant (SHP) in Queluz, São Paulo, Brazil, in the Paraiba do Sul River Basin.The Preliminary Environmental Report lacks information, and participation of the affected population in the licensing and decision making processes was restricted and ineffective. Most of the population favored the construction of the Queluz Small Hydroelectric center. However, we found that the local community was not familiarized with the negatives impacts associated to this enterprise.The form that the environmental licensing of the Queluz SHP was carried out corroborates the perception that many decisions surrounding the approval of this plant were political while technical aspects were neglected. Finally, we suggest that the licensing of SHPs should be analyzed in the same way as large ones because of their impacts local and regional communities.
Highlights
A CASE STUDY ON THE SOCIO-ENVIRONMENTAL ASPECTS OF THE QUELUZ SMALL HYDROELECTRIC PLANT IN THE RIO PARAIBA DO SUL RIVER BASIN
Entretanto, o caráter “sustentável” atribuído à hidreletricidade necessita de uma maior análise, pois sua expansão encontra muitos problemas, principalmente porque seu maior potencial está localizado na Região Amazônica, onde existem questões sociais e ambientais complexas
Como todo empreendimento relacionado à produção de energia elétrica é impactante do ponto de visto social e ambiental e, portanto, tanto as hidrelétricas de grande porte como as pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) causam muitos impactos negativos ao meio ambiente e às populações, é importante que as PCHs sejam avaliadas da mesma maneira que os grandes empreendimentos (BARBOSA; DUPAS, 2008; CENDRETTI; SANTOS; BIONDI, 2009)
Summary
A legislação ambiental foi regulamentada pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, já em 1981, a Lei Federal 6.938, conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente estabelecera o conceito de responsabilidade objetiva, ficando o causador do dano ambiental responsável por sua correção, independentemente de ter ou não culpa. Para a implantação de um novo empreendimento ou expansão de um já existente, é necessário requerer as licenças por meio de um processo de licenciamento ambiental. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) foram estabelecidos por meio da Resolução CONAMA 001/86, que define que todas as atividades potencialmente poluidoras devem ser licenciadas. O EIA-Rima é um documento técnico que descreve as características do empreendimento, enfatizando os processos, procedimentos e impactos das atividades a serem licenciadas. A realização desses estudos deverá ser feita por equipes técnicas multidisciplinares, que deverão contemplar as seguintes etapas: diagnóstico ambiental, que caracteriza a situação ambiental da área antes da implantação do empreendimento, considerando o meio físico, biológico e social; análise dos impactos ambientais do empreendimento e de suas alternativas; definição das medidas mitigadoras e elaboração dos programas de monitoramento dos impactos negativos (FILHO; SOUZA, 2004). O questionário foi organizado com perguntas de ordem pessoal, como: idade, grau de escolaridade, local de moradia e renda familiar, e questões relativas aos aspectos socioambientais relacionados com a PCH, como: conhecimento da PCH, participação do processo de licenciamento, conhecimento sobre aspectos positivos e negativos da construção da PCH e opiniões quanto ao empreendimento como um todo
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.