Abstract

Introdução: o presente artigo jurídico situa-se no âmbito do direito processual civil, cujo objeto abarca a análise da estruturação do processo de conhecimento, especificamente do procedimento comum ordinário a partir das lições da doutrina do Professor Alexandre Freitas Câmara, na divisão do processo de conhecimento em apenas duas fases. Objetivo: busca-se a visão sob outra perspectiva da organização e da estruturação do procedimento comum, com vistas à racionalização do processo e ao julgamento qualitativo, com a adoção da estrutura do procedimento em apenas duas fases, isto é, fase introdutória e fase principal, assim compreendido o modelo bifásico. Método: utilizou-se, para tanto, da pesquisa bibliográfica, com consultas a livros e a legislação pertinente. O trabalho está distribuído, com as considerações sobre o processo de conhecimento, o procedimento comum e a divisão bifásica do procedimento. Resultados: o resultado esperado foi a desnecessidade de se ter várias fases no processo de conhecimento, sendo o modelo bifásico suficiente para julgamento adequado. Conclusões: Chegou-se à conclusão que adoção do modelo bifásico no procedimento comum tornar o julgamento mais célere, qualificado e adequado.

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