Abstract

Palmas, the last planned city of the twentieth century, was implemented following an exclusionary logic of production of urban space, in which the territorial management, in default of the initial planning proposed confined to low-income population in the suburbs, in areas extremely distant inner city, poor infrastructure and public services. Based on this perspective, this article presents an analysis of how the Master Plan Participatory Palmas (MPPP), as the main object of territorial planning, instituted urban planning instruments aimed to reverse this process. It was observed in analysis that MPPP presented concepts and instruments designed to reverse the inequalities present in the use and occupation of urban land. However, the gap between the technical knowledge and the political desire, coupled with the great influence of the real estate capital over political decisions, reaffirm existing socio-territorial inequalities in the city, keeping the logic of residential segregation of low-income population.

Highlights

  • As desigualdades territoriais condicionadas pelo planejamento excludente provocam nas cidades uma série de problemas urbanísticos, sociais e ambientais, reproduzindo espaços desprovidos de infraestrutura e serviços públicos, com a formação de guetos sociais e a proliferação da violência urbana concentrada em áreas periféricas (MARICATO, 2000; OLIVEIRA, 2011; SOUZA, 2010)

  • It was observed in analysis that Master Plan Participatory Palmas (MPPP) presented concepts and instruments designed to reverse the inequalities present in the use and occupation of urban land

  • Tal condição do ordenamento territorial é característica das sociedades urbanas, sendo que no Brasil o processo de urbanização se intensi ica a partir de meados do século XX, resultante da a irmação de uma lógica de industrialização e da redeinição do país na divisão internacional do trabalho (SANTOS, 2009)

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Summary

Breve caracterização do processo de ocupação urbana

Palmas é a mais jovem capital do país, tendo nascido a partir de uma demanda político-administrativa surgida com a criação do Estado do Tocantins. Para Santos Junior e Montandon (2011), o Plano Diretor tem como principal objetivo a de inição da função social da cidade e da propriedade urbana, garantindo o acesso a terra urbanizada, bem como o direito à moradia, aos serviços urbanos e a uma gestão democrática e participativa. Considerando que a Função Social da Propriedade é um princípio instituído pela Constituição Federal de 1988 (estabelecido em seu artigo 5o como uma das garantias fundamentais do cidadão) e que tanto a Constituição quanto o Estatuto da Cidade remetem sua de inição ao Plano Diretor Municipal (BRASIL, 1988), o primeiro questionamento que buscamos responder é como o PDPP tratou essa questão. Outro importante princípio considerado no plano (artigo 8o) é o da inclusão social, compreendida como a garantia da igualdade de oportunidades no processo produtivo, no acesso à moradia, ao lote urbanizado, ao espaço e aos serviços públicos, na educação, na cultura, no lazer e na gestão democrática (PALMAS, 2007). Isso acontece também na abordagem dos objetivos e dos temas prioritários, a maioria deles busca a garantia do “direito à cidade” e a redução das desigualdades, a partir do ordenamento do território e da promoção do acesso a terra urbanizada (PALMAS, 2007)

Instrumentos urbanísticos para a redução das desigualdades socioterritoriais
Macrozoneamento e perímetro urbano
Buritirana Legenda
Parcelamento do solo
Zoneamento urbano
Área de ocupação prioritária Área de ocupação preferencial
Considerações finais
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