Abstract

O presente trabalho procura delimitar o conceito de espaços territoriais especialmente protegidos, diferenciando-o de outros conceitos que imperam na área ambiental, como áreas protegidas e unidades de conservação. Para tanto, utiliza-se da terminologia jurídica para discorrer sobre a eficácia da norma constitucional que institui esses espaços e se apóia em conceitos ambientais. Por último, o texto identifica algumas incompatibilidades entre a teoria e a prática na gestão dos espaços territoriais especialmente protegidos e aponta algumas soluções.

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