Abstract
Atualmente, as legislações nacionais voltadas à saúde do trabalhador exigem que a audição seja monitorada apenas quando há exposição ocupacional ao ruído, não sendo considerada, assim, a exposição a produtos químicos. Entretanto, na literatura científica, é bastante clara a preocupação sobre os efeitos do chumbo no sistema auditivo, uma vez que foram observados efeitos negativos após a exposição ocupacional a este metal. OBJETIVO: O presente estudo teve como objetivo analisar a amplitude das emissões otoacústicas evocadas por produto de distorção, em indivíduos com histórico de exposição ao chumbo e ruído. FORMA DE ESTUDO: Coorte Transversal. MATERIAL E MÉTODO: Foram avaliados 69 indivíduos subdivididos em 3 grupos: Grupo I (GI): composto por 29 trabalhadores expostos ao chumbo com exposição simultânea ao ruído, em seu ambiente de trabalho; Grupo II (GII): composto por 11 trabalhadores expostos ao ruído ocupacional sem exposição simultânea ou pregressa a outros agentes nocivos à audição; e Grupo III (GIII): composto por 11 indivíduos com audição normal, sem histórico de exposição ao ruído ocupacional ou de outros fatores de risco para a ocorrência de perda auditiva. RESULTADO: Os resultados obtidos não evidenciaram o efeito tóxico do chumbo nos resultados das emissões otoacústicas, visto que as menores amplitudes das EOEPD foram observadas no grupo exposto somente ao ruído, mesmo considerando que os indivíduos expostos ao chumbo com exposição simultânea ao ruído apresentavam longo período de exposição a este metal bem como ampla variação do nível de chumbo sérico.
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