Abstract

Since the creation of the first law course in Brazil, in 1827, professionals have focused their training on litigation. When access to justice became a basic right, lawyers started to represent their clients before the jurisdiction, however, the judicial sphere should be used as a last resort, after extrajudicial attempts to resolve conflicts, whenever possible. In this light, we intend to answer the following research problem: To what extent can the insertion of collaborative practices in legal education educate the future jurist to de-judicialize access to justice? In order to answer the question, it will be used as a deductive approach method, starting from a general analysis to, at the end, arrive at a specific one; as for the method of procedure it will be the bibliographic. The text aims to verify whether including collaborative practices in legal education can educate the future jurist to dejudicialize access to justice.

Highlights

  • Educar para a desjudicialização: a inclusão de práticas cooperativas no ensino jurídico utilizado o método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise geral, estudando a criação e evolução dos cursos de direito no Brasil, para chegar a especifica que é a necessidade de incluir práticas cooperativas nas matrizes curriculares do curso

  • Con la promulgación de la Constitución Federal de 1988, el acceso a la justicia se convirtió en un derecho básico y así los abogados pasaron a representar a sus clientes en la Jurisdicción, sin embargo, esta debería ser la última proporción, luego de intentos extrajudiciales de resolución de conflictos

  • A atual formação acadêmica dos profissionais de direito e a justiça consensual: Um estudo acerca das matrizes curriculares dos cursos de direito das universidades comunitárias do Rio Grande do Sul-Brasil

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Summary

CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS CURSOS DE DIREITO NO BRASIL

O ensino jurídico teve início no Brasil no século XIX quando sancionada a carta de Lei de 11 de agosto de 1827, que instituía cursos de Direito nos estados de São Paulo e Olinda (MARTINEZ, 2004). Outra mudança também foi o público alvo que, apesar da maioria dos acadêmicos comporem a classe elitista, outros cidadãos com aspiração sociais também ingressavam no curso de direito, talhando uma nova era para o ensino superior no Brasil (Brigagão, 2020). A Lei no 4.2153 criada promulgada em 1963 criou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que instituiu o estágio obrigatório e o exame de ordem, que tinha como intuito frear a colocação de profissionais sem qualificação no mercado de trabalho, pois haviam muitos cursos de direito, com baixo padrão de ensino no país (Bissoli Filho, 2012). A matriz curricular dos cursos de direito passou por diversas mudanças, sendo por meio da portaria no 1.886 de 30 de dezembro de 1994, que a partir do ano de 1996, todos os acadêmicos de direito deveriam apresentar trabalho de conclusão de curso e realizar estágio obrigatório, para torna-se advogado (Bissoli Filho, 2012). Serão estudadas práticas cooperativas e a importância dos procedimentos extrajudiciais para fomentar a pacificação social

MEDIAÇÃO E ADVOCACIA COLABORATIVA EM FOCO
POR UMA FORMAÇÃO JURÍDICA MAIS HUMANA
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