Abstract
Que significado tem a expressão “mesmo fato” contida no art. 649 do código italiano de processo penal, que regulamenta o principio do ne bis in idem (proibição de segundo julgamento)? O fato objeto do segundo procedimento deve ser considerado em sua dimensão exclusivamente naturalística, independentemente de sua qualificação penal? Em que medida opera a proibição de segundo julgamento quando a lei tolera a duplicação do tratamento sancionatório, ou quando o ordenamento prevê para o mesmo fato, além de sanções penais, sanções civis ou administrativas de relevante gravidade? Em que medida se pode atribuir força executiva às sentenças irrevogáveis que tenham condenado o imputado por um fato não previsto pela lei como crime, ou que tenham infligido uma pena ilegal? Neste editorial, reflete-se sobre estas e similares temáticas – amplamente discutidas no ordenamento processual penal italiano –, com a intenção de estimular o debate sobre o tema da res iudicata, seja em uma perspectiva de caráter geral, seja, mais especificamente, em suas relações com os princípios de culpabilidade e legalidade penal.
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