Abstract

No presente artigo, estuda-se como as técnicas de poder disciplinares apresentadas por Foucault em Vigiar e punir (1975) se relacionam com os dispositivos de segurança, analisados em Segurança, território, população (1978). A tese de Foucault em 1975 é que a circularidade da delinquência é produzida e alimentada pelas práticas disciplinares; mas somente a partir de 1978, no curso Segurança, território, população, pode-se deduzir conceitualmente que aquela circularidade corresponde a uma maneira de governar que permite e tolera a delinquência em sua realidade e em seu curso para, posteriormente, regulá-la mediante o uso de dispositivos de segurança que reforçam o poder do Estado. A conclusão é que, neste caso, os dispositivos de segurança não substituem as disciplinas, mas as reconfiguram a partir de uma nova economia do poder.

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