Abstract

Os direitos sociais elencados na Constituição Federal de 1988 possuem caráter formal e material de direito fundamental, e por consequência, dotado dos privilégios constitucionais a eles inerentes. No entanto, não há ainda uma unanimidade no que tange o caráter fundamental desses direitos, pois argumentos são tecidos objetivando não reconhecer os direitos sociais como fundamentais. O método de pesquisa utilizado é o teórico-fenomenológico e pesquisa bibliográfica. Nesse trabalho aborda-se três perspectivas sobre esse difícil reconhecimento empírico dos direitos sociais como direitos fundamentais: uma história, dogmático-jurídica e política, com o intento de ratificar a doutrina majoritária do reconhecimento dos direitos (fundamentais) sociais.

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