Abstract

Resumo: Neste texto intentamos analisar o Caso Gonzales Lluy vs. Equador, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujo decisum condenou o Estado réu pelas violações de direitos humanos de Talía Gabriela Gonzales Lluy em virtude de contágio pelo vírus HIV. O estudo leva em consideração especialmente as temáticas da diferença e da(s) vulnerabilidade(s), as quais saltam aos olhos nesta demanda, delineando todo o julgamento que, afinal, reconheceu a discriminação interseccional a que foi submetida Talía. A partir de revisão crítico-reflexiva dos temas pautados e da utilização da fenomenologia hermenêutica, neste texto pretendemos evidenciar que o caso ora em discussão pode se constituir, guardadas as devidas proporções, em um importante precedente da Corte Interamericana em termos de direitos econômicos, sociais e culturais.

Highlights

  • Passada a ilusão moderna da igualdade abstrata, um novo movimento em prol do reconhecimento de demandas identitárias passou a ganhar fôlego a partir de 1960, tendo repercussão, também, na América Latina

  • Estado réu pelas violações de direitos humanos de Talía Gabriela Gonzales Lluy em virtude de contágio pelo vírus HIV

  • HISTÓRICO Recebido em 11/11/2018 Reapresentado em 24/05/2019 Aprovado em 03/07/2019

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Summary

Direitos humanos e vulnerabilidades atravessadas

Pâmela Copetti Ghisleni1 0000-0003-0166-9462 Doglas Cesar Lucas1, 2 0000-0003-3703-3052. A partir de revisão crítico-reflexiva dos temas pautados e da utilização da fenomenologia hermenêutica, neste texto pretendemos evidenciar que o caso ora em discussão pode se constituir, guardadas as devidas proporções, em um importante precedente da Corte Interamericana em termos de direitos econômicos, sociais e culturais. À luz dessas questões, neste texto pretendemos analisar a categoria da discriminação interseccional a partir do Caso Gonzales Lluy vs Equador, cuja sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial autônomo do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), condenou aquele Estado por violação aos direitos de Talía, que em tenra idade contraiu HIV em uma transfusão sanguínea, circunstância atravessada (e não simplesmente somada) a outras vulnerabilidades, determinantes a exclusão social e discriminação a que foi, junto de sua família, submetida. O “rapaz latino-americano sem dinheiro no banco, sem parentes importantes e vindo do interior”, a que se refere Belchior na sua inveterada composição de 1976, ilustra sonora e lindamente o sujeito que nasce da opressão, da miséria e da escassez, circunstâncias que vão reverberar em seu processo de subjetivação e, portanto, em categorias como o self e o status

DIREITOS HUMANOS E VULNERABILIDADES ATRAVESSADAS
Considerações finais
CONTRIBUIÇÃO DE AUTORIA
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