Abstract

O regime internacional de proteção e promoção de Direitos Humanos foi ampliado e se consolidou no âmbito das Nações Unidas (ONU) desde a metade do século XX até os dias atuais. Após a Guerra Fria, as questões de Direitos Humanos passaram a integrar a agenda da Segurança Internacional, como competência do Conselho de Segurança (CS) – o qual é responsável pela resolução de conflitos, como é o caso do Saara Ocidental. Durante o processo de ampliação da agenda da Segurança Internacional, foram cunhados dois princípios, distintos, porém que conversam bem entre si: segurança humana e responsabilidade de proteger. Ambos ajudaram a trazer os Direitos Humanos para o topo da agenda internacional. Este trabalho analisa a situação de direitos humanos no caso do Saara Ocidental, focando nestes princípios, em dois momentos específicos: antes e depois da ampliação da agenda da Segurança Internacional, equivalentes ao período durante o conflito armado (de 1975 a 1991) e ao período após o cessar-fogo (de 1991 até o momento). Utilizaremos como recursos metodológicos a pesquisa documental e revisão bibliográfica, tendo como base artigos acadêmicos, livros, documentos oficiais da ONU e relatórios de ONGs.

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