Abstract

A literatura sobre refugiados tem explorado a vinculação entre refúgio e direitos humanos nos países de acolhida - aspecto fundamental do regime internacional dos refugiados - em uma perspectiva predominantemente descritiva. Ressaltando a necessidade de abordagens analíticas sobre a temática, este trabalho analisa como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) tem se manifestado no que concerne aos direitos humanos dos refugiados nos países de acolhida, apontando a influência da política internacional nesse contexto. Entende-se que, uma vez compreendido o regime em sua relação com os direitos humanos, estes devem representar o parâmetro para se analisar a forma como ocorre a concretização da proteção internacional.

Highlights

  • Essas afirmações decorrem da análise das publicações do ACNUR apresentadas em nosso trabalho; contudo – conquanto o fato de que em diversos momentos o Escritório enfatiza a necessidade de uma perspectiva de direitos humanos para a concretização da proteção e que o instituto do refúgio consiste de uma relação intrínseca de fundamento e complementaridade ao campo dos direitos humanos, essa mesma postura não pôde ser observada no que se refere à sua descrição e análise sobre as condições de vida dos refugiados nos seus países de refúgio

  • Palavras-chave: Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR); direitos humanos; política internacional; refugiados

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Summary

Revista Brasileira de Política Internacional

Direitos humanos e refúgio: uma análise sobre o momento pós-determinação do status de refugiado. Estrutura-se a análise tratando brevemente como o ACNUR se manifesta sobre a vinculação entre direitos humanos e refúgio no que se refere ao reconhecimento do status de refugiado e à proteção “em” países de acolhida – quando o ACNUR trata da proteção de uma forma geral, sem considerar Estados específicos. A Agência admite, portanto, a vinculação entre direitos humanos e refugiados no que concerne ao momento “anterior” ao reconhecimento do status de refugiado – entendendo que a violação de direitos humanos se encontra no cerne das razões que forçam o indivíduo a deixar seu país; e no “posterior” à declaração do status – sendo a garantia dos direitos humanos essencial para a concretização da proteção no país de acolhida. Passa-se à observação das publicações do ACNUR6 sobre o refúgio no mundo para identificar em quais circunstâncias se utiliza a expressão “direitos humanos” (human rights)

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