Abstract

Quando juntamos as palavras: “direitos” a “humanos”, a quais humanos estamos nos referindo e a quais vidas deixamos de fora, considerando as relações de saber-poder que excluem e hierarquizam vidas? Ao se tratar da história dos direitos humanos (DH) é recorrente o uso de uma história contínua, que concebe os direitos dentro de uma linha evolutiva, relacionada a uma suposta expansão da consciência humana. A partir desta lente que o liberalismo concebeu os chamados direitos humanos como direitos universais e alienáveis, os quais progressivamente foram positivados em leis e constituíram-se na base do ordenamento jurídico dos Estados Modernos. A vigilância disciplinar do corpo e a biopolítica como governo da população em nome da saúde nasceu concomitantes ao nascimento do Estado Moderno, oferecendo substrato ao Direito público e comercial, à inflação jurídica e punitiva da gestão das existências, no mercado dos direitos e da vida.

Highlights

  • A positivação dos direitos em forma de lei, nesta perspectiva histórica, é relacionada à consolidação dos valores da liberdade e da igualdade pela Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 1776, e pela Assembleia Nacional Francesa, de 1789, como direitos naturais básicos a serem garantidos e promovidos pelos Estados Democráticos

  • No século XX, após os horrores produzidos pelo holocausto, no fim da Segunda Guerra Mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU) produziu a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), proclamando direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais a todas as pessoas

  • Os direitos da criança e do adolescente: o caminho da judicialização

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Summary

Estudo teórico

Direitos Humanos, biopolítica e disciplina: o corpo e a vida no campo da judicialização no contemporâneo. Alguns autores (Augusto, 2012; Lobo, 2012; Prado Filho, 2012; Scheinvar, & Lemos, 2012), a partir das pistas deixadas por Foucault tem problematizado a intensificação, na atualidade, a outras práticas de normalização: os processos de judicialização da vida, isto é, uma expansão do poder judiciário sobre diversos aspectos da vida, antes consideradas não judicializáveis, cujos efeitos são do enquadramento a norma e submissão a lei. Para Foucault (1996; 1999; 2008a; 2008b), a punição é mais ampla que a pena, na medida em que a penalidade imputada pelos princípios do Direito Penal é apenas um dos aspectos de uma sociedade baseada na aposta da segurança e da punição como maneira de gerir a vida. No Brasil, o processo amplificado da judicialização pode ser contextualizado, sobretudo, após a promulgação da Constituição de 1988, que trouxe para a ordem do dia o tema dos direitos da cidadania e da renascente ordem democrática no plano formal

Considerações finais
Contribuições das autoras
Conflitos de interesses
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