Abstract

O artigo discute, sob uma perspectiva institucionalista, a dimensão do problema fundiário brasileiro expresso pela fragilidade dos direitos de propriedade da terra rural. Além dos condicionantes históricos referidos no texto, o artigo chama a atenção para o papel das instituições de registro e cadastro de imóveis que, por estarem separadas e não integradas, favorecem as práticas de fraude, apossamento e potencializam os conflitos fundiários. O artigo conclui com uma proposta de mudança institucional, baseada no aumento da governança da terra, no recente contexto favorável ao aperfeiçoamento da estrutura de direitos de propriedade da terra.

Highlights

  • Resumo: O artigo discute, sob uma perspectiva institucionalista, a dimensão do problema fundiário brasileiro expresso pela fragilidade dos direitos de propriedade da terra rural

  • Conforme observou Dias (2009): Embora não estejam divulgados os dados de 2008, o faturamento dos cartórios do país, em 2006, seria suficiente para bancar toda a despesa prevista no Orçamento de 2009 relativamente à Câmara dos Deputados (R$ 3.532.811.091), ao Senado Federal (R$2.742.975.855), ao Ministério do Meio Ambiente (R$ 3.460.640.619) ou

  • Os estudos de Soto (2000), Deininger (2003), Galiani e Schargrodsky (2005) têm afirmado que a existência de segurança dos direitos de propriedade é crucial para assegurar maior eficiência econômica no uso da terra, além de garantir estabilidade política e social, reduzindo os conflitos

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Summary

Introdução

O problema fundiário – que diz respeito à posse, uso, registro e cadastro da terra – nunca foi tão atual no Brasil. Dado o contexto no qual se espera que mudanças institucionais sobre registro e cadastro de imóveis ocorram, o artigo apresenta uma proposta de intervenção fundiária cujo. A perspectiva defendida nesse texto é a de que mudanças de natureza bastante heterogênea – que dizem respeito à defesa do meio ambiente, a objetivos econômicos de certos grupos sociais ligados aos agronegócios, aliado a interesses específicos de Estado – estão forçando uma nova governança sobre a terra rural no Brasil, acenando para ampliar a segurança dos direitos de propriedade. O item 4 apresenta a trajetória das legislações e da estrutura de registro de imóveis e seu papel na gênese da estrutura fundiária e dos direitos de propriedade no Brasil, desde a Lei de Terras de 1850. O artigo é concluído no item 6, que apresenta as considerações finais

Instituições e direitos de propriedade
Cadastro e registro de imóveis como instituições
Considerações finais
Findings
Referências bibliográficas
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