Abstract

O presente artigo reflete sobre como o Estado brasileiro compreende e promove o direito i saude no pai­s, tendo como eixo de analise a criacao e o fundamento constitucional do Sistema Unico de Saude – SUS, bem como, sob uma perspectiva cri­tica, identificar os percalcos referentes aos investimentos publicos, i inabilidade governamental em sua gestao e os efeitos da logica neoliberal no que tange i s poli­ticas publicas de saude em tempos de pandemia. Neste cenario, observou-se o processo de judicializacao do direito i saude, em que, muitas vezes, e necessario recorrer ao Poder Judiciario, i jurisdicao constitucional, a fim de remediar a omissao estatal na garantia de direitos fundamentais. Destacou-se, em especial, as perspectivas jurisdicionais do substancialismo e procedimentalismo no contexto da saude. Por fim, analisou-se o direito i saude e as medidas governamentais no enfrentamento i pandemia do novo coronavi­rus e o impacto nas deliberacoes judiciais dentro do que se convencionou chamar jurisdicao de crise.

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