Abstract

Resumo O artigo discute a importância de teorias ideais e não ideais da justiça para avaliar propostas de mudança pontual da legislação. Concordando, a esse respeito, com Sen (2006; 2009), defendo que teorias ideais (no sentido de teorias de “estado final”) não são nem necessárias nem suficientes para comparações entre sociedades imperfeitas. Isso, contudo, não significa que teorias ideais não possam ser úteis para essas comparações e, em consequência, para a avaliação de propostas de alteração do status quo. No entanto, à medida que uma teoria ideal se mostre um ponto de partida digno de consideração para as comparações relativas a alterações legislativas em circunstâncias não ideais, é preferível que a teoria em questão seja uma teoria total, isto é, que abranja a totalidade do objeto da justiça (no caso de teorias institucionalistas, como a de Rawls, a totalidade da estrutura básica da sociedade) em vez de se restringir a uma área do direito em particular.

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