Abstract

A proteção de direitos humanos no atual cenário global de fragmentariedade jurídica depende da interação entre distintas ordens, que ocorre pelo estabelecimento de diálogos interjudiciais. Diante da relevância do estudo do diálogo interjudicial para a efetiva proteção do indivíduo no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIDH), procura-se, por meio do método dedutivo e de uma pesquisa de caráter exploratória, bibliográfica, documental e qualitativa, identificar os fatores que exigem sua promoção entre as cortes judiciais que compõem o sistema. A partir da constatação da existência de um aparato judicial que estabelece um vínculo jurídico de caráter obrigatório entre os Estados que compõem o SIDH e da admissão de que as interpretações conferidas pela Corte Interamericana às normas regionais formam “coisa interpretada” com eficácia “erga omnes”, elementos esses que revelam a existência de tais fatores, conclui-se que há a obrigatoriedade do estabelecimento de tal relação dialógica, como decorrência lógica da assunção, pelos Estados, da obrigação de compatibilizar a ordem interna às normas e jurisprudência firmadas no cenário interamericano.

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