Abstract

Após longo tempo de opressões propagadas durante o absolutismo o Estado assumiu para si o dever de punir os delinquentes, implantando critérios de justiça para todos, cuja observância é obrigatória e independentemente da existência de opressão midiática. Verdade seja dita: vivemos em um momento delicado no qual os discursos estão cada vez mais inflados de modo a suscitar a ira, a raiva, e a antipatia naqueles que desconhecem as origens dos problemas criminológicos. Não é excesso dizer que no processo penal midiático o magistrado se torna refém da mídia punitiva e opressora. Importante destacar que o respeito às garantias fundamentais do acusado não se confunde com impunidade. O processo penal não pode ser encarado como um instrumento a serviço do ius puniendi do Estado, e sim como um limitador deste poder e garantidor dos direitos do indivíduo a ele submetido.

Full Text
Paper version not known

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.