Abstract

O poço de luz é uma solução arquitetônica utilizada quando não há possibilidade de iluminar, naturalmente, um ambiente pelas faces externas da edificação. Diferentes cidades brasileiras permitem seu uso a partir de uma fórmula para o cálculo de sua geometria. Este trabalho tem como objetivo identificar se as dimensões mínimas, determinadas pela legislação urbana de Juiz de Fora (Minas Gerais) para o poço de luz, são suficientes para garantir a adequada iluminação natural nos ambientes por ele servido. Para isso, foram realizadas simulações computacionais de poços de luz de edificações de 2, 4, 6 e 8 pavimentos, por meio dos programas Grasshopper e ClimateStudio, plug-ins do software Rhinoceros. A métrica de avaliação da iluminação utilizada foi o Daylight Autonomy, que considera a média da porcentagem das horas de ocupação, ao longo do ano, em que os sensores registraram iluminância igual ou maior a 150 lux. Os resultados indicaram que as áreas mínimas atuais indicadas para o poço de luz na legislação não permitem que os ambientes tenham níveis adequados de iluminância. Percebeu-se, ainda, que os pavimentos superiores são beneficiados com o aumento do diâmetro do poço, porém, a ampliação do diâmetro não é suficiente para compensar a perda de luz, devido ao aumentoda profundidade do poço. Resultados em diferentes horários nos solstícios e a distribuição da iluminação nos ambientes são discutidas. O trabalho indica, de forma clara, a necessidade de um reestudo da legislação urbana da cidade.

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