Abstract

O artigo trata da diferença entre a interpretação ad extra e ad intra das preposições normativas. Enquanto a interpretação ad intra possui sentido estrito, ligada à teoria da interpretação jurídica de Hans Kelsen, a utilização do sentido ad extra possibilita a solução do problema das chamadas “lacunas da lei”, pois a interpretação não se limita à linearidade estrita da palavra, vinculando as normas ao caso concreto. O pensamento jurídico moderno se apoiou na Teoria positivista do Direito. Hoje, ela se encontra em ruínas e incompatível com a nova sociedade e os novos direitos e, para adaptar o sistema jurídico aos novos contextos e conflitos atuais, é necessário utilizar a interpretação hermenêutica para ampliar o sentido das normas. O trabalho visa mostrar que o verdadeiro espírito das normas possui uma superioridade em relação a tudo o que é puramente ciência, puramente técnico, puramente palavra.

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