Abstract
http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p93Estudos de Direito Constitucional apresentam o Constitucionalismo como um processo de evolução linear. Ora, nem sempre essa mesma evolução é encontrada nos países do terceiro mundo, como é o caso dos países da América Latina. A relação entre o Novo Constitucionalismo Latino-Americano e democracia surge no centro dos debates acadêmicos suscitando a questão central desaber até que ponto a soberania popular pode esgotar todo o seu exercício de legitimação do poderem um texto constitucional. Caso emblemático é odas normas explicitamente voltadas para orientar as relações externas do país que estabelecem princípios balizadores da ação do Estado, disciplinando os procedimentos e competências institucionais dos diferentes agentes, organismos e poderes públicos envolvidos na questão. Os Ministérios das Relações Exteriores permanecem refratários a essas influências, mas os movimentos sociais buscam alianças com setores do Estado que também querem mais espaço na agenda diplomática.
Highlights
The rules explicitly aimed to guide the external relations of a country established principles of the state action, regulating the procedures and institutional responsibilities of the different actors, organizations and public authorities involved in the issue
A análise das Cartas Magnas no âmbito de algumas nações latino-americanas e o impacto que elas apresentam ante as ações de política externa desses países permitem afirmar que vivemos em um período importante na defesa das garantias e liberdades democráticas
O Novo Constitucionalismo constitui-se em uma teoria de avanço democrático da Constituição, por força do qual o conteúdo desta deve expressar, nos limites de suas possibilidades, a vontade soberana de seu povo, o reconhecimento de sua identidade, de sua consciência cultural, dos valores que almejam preservar, e da sua melhor forma de organização social e política, cuja prática deverá ser alcançada por meio de mecanismos de participação popular direta, da garantia dos direitos fundamentais, do procedimento de controle de constitucionalidade promovido pelos cidadãos e da criação de regras que limitem os poderes políticos, econômicos, sociais e culturais
Summary
A constituição deve ser considerada como uma norma não desvinculada da realidade e do meio social: na medida em que o direito é uma realização de fins considerados úteis e desejados como necessários, deve aquela partir da realidade empírica como pré-condição para atingimento de suas metas – este é o modo de funcionamento de uma constituição dirigente. O propósito desse artigo é saber até que ponto a democracia e as normas constitucionais existentes representam efetivamente um conjunto significativo capaz de referenciar e organizar – internamente ao âmbito do Estado e da participação da sociedade – as ações voltadas para o desempenho das relações exteriores, no âmbito do chamado novo constitucionalismo latino-americano. Dessa forma, determinados organismos públicos, entidades privadas, organizações não governamentais, enfim uma quantidade grande de agentes, a partir de determinados critérios, valores, interesses e objetivos próprios, procura intervir no processo decisório acerca da inserção do país no quadro das relações internacionais. Realizou-se revisão bibliográfica e análise documental de material disponibilizado nos sites governamentais de países que são representativos nos avanços da democracia e da participação cidadã e no que diz respeito ao papel do direito e da cidadania a partir do novo constitucionalismo latino-americano no campo da relação democracia, constituição e relações exteriores
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