Abstract

http://dx.doi.org/10.5007/2177-7055.2016v37n72p93Estudos de Direito Constitucional apresentam o Constitucionalismo como um processo de evolução linear. Ora, nem sempre essa mesma evolução é encontrada nos países do terceiro mundo, como é o caso dos países da América Latina. A relação entre o Novo Constitucionalismo Latino-Americano e democracia surge no centro dos debates acadêmicos suscitando a questão central desaber até que ponto a soberania popular pode esgotar todo o seu exercício de legitimação do poderem um texto constitucional. Caso emblemático é odas normas explicitamente voltadas para orientar as relações externas do país que estabelecem princípios balizadores da ação do Estado, disciplinando os procedimentos e competências institucionais dos diferentes agentes, organismos e poderes públicos envolvidos na questão. Os Ministérios das Relações Exteriores permanecem refratários a essas influências, mas os movimentos sociais buscam alianças com setores do Estado que também querem mais espaço na agenda diplomática.

Highlights

  • The rules explicitly aimed to guide the external relations of a country established principles of the state action, regulating the procedures and institutional responsibilities of the different actors, organizations and public authorities involved in the issue

  • A análise das Cartas Magnas no âmbito de algumas nações latino-americanas e o impacto que elas apresentam ante as ações de política externa desses países permitem afirmar que vivemos em um período importante na defesa das garantias e liberdades democráticas

  • O Novo Constitucionalismo constitui-se em uma teoria de avanço democrático da Constituição, por força do qual o conteúdo desta deve expressar, nos limites de suas possibilidades, a vontade soberana de seu povo, o reconhecimento de sua identidade, de sua consciência cultural, dos valores que almejam preservar, e da sua melhor forma de organização social e política, cuja prática deverá ser alcançada por meio de mecanismos de participação popular direta, da garantia dos direitos fundamentais, do procedimento de controle de constitucionalidade promovido pelos cidadãos e da criação de regras que limitem os poderes políticos, econômicos, sociais e culturais

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Summary

Introdução

A constituição deve ser considerada como uma norma não desvinculada da realidade e do meio social: na medida em que o direito é uma realização de fins considerados úteis e desejados como necessários, deve aquela partir da realidade empírica como pré-condição para atingimento de suas metas – este é o modo de funcionamento de uma constituição dirigente. O propósito desse artigo é saber até que ponto a democracia e as normas constitucionais existentes representam efetivamente um conjunto significativo capaz de referenciar e organizar – internamente ao âmbito do Estado e da participação da sociedade – as ações voltadas para o desempenho das relações exteriores, no âmbito do chamado novo constitucionalismo latino-americano. Dessa forma, determinados organismos públicos, entidades privadas, organizações não governamentais, enfim uma quantidade grande de agentes, a partir de determinados critérios, valores, interesses e objetivos próprios, procura intervir no processo decisório acerca da inserção do país no quadro das relações internacionais. Realizou-se revisão bibliográfica e análise documental de material disponibilizado nos sites governamentais de países que são representativos nos avanços da democracia e da participação cidadã e no que diz respeito ao papel do direito e da cidadania a partir do novo constitucionalismo latino-americano no campo da relação democracia, constituição e relações exteriores

Democracia e Relações Exteriores
Constituição e Relações Exteriores
O Novo Constitucionalismo Latino-Americano
Características das Novas Constituições Latino-Americanas
Características Formais
Conclusão
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