Abstract
O presente trabalho tem como objetivo saber se é necessário recorrer aos mecanismos de cooperação jurídica internacional para obtenção de dados que se encontram sob controle de provedores de aplicação de internet estabelecidos no exterior. Para tanto, inicialmente, traça-se um breve panorama da cooperação jurídica internacional (do que e por que se fala). Após, busca-se saber quais são os parâmetros para que uma pessoa jurídica esteja sob determinada circunscrição jurisdicional, de modo a definir se será ou não necessário ativar os mecanismos interetáticos. Em seguida, aborda-se, mais precisamente, aspectos do auxílio direto entre Brasil e Estados Unidos e as especificidades na legislação americana relativas à proteção de divulgação de dados. Faz-se, diante do cenário trabalhado, ponderações críticas caso os trâmites de cooperação jurídica internacional não sejam seguidos. Em um último momento, busca-se trazer propostas para que os ditames do direito internacional, em especial a soberania, sejam respeitados.
Highlights
This study aims to find out if it is necessary to resort to international legal cooperation mechanisms to obtain data which are under control internet application providers established abroad
Seeks to know what the parameters are for that particular entity is determined under national jurisdiction, in order to determine whether or not it is necessary to activate the mechanisms of international legal cooperation
Aspects of the mutual legal assistance treaty between Brazil and the United States and the specificities in the American legislation regarding the protection of disclosure of data are discussed
Summary
O cerne do debate circunscreve-se em saber se se fazem necessários procedimentos de cooperação jurídica internacional - em especial o MLAT entre Brasil e Estados Unidos - voltados à obtenção de dados de comunicação privada que estejam sob controle de provedores de aplicação de internet estabelecidos no exterior. Interessante, em um primeiro momento, traçar linhas gerais do instituto (do que se fala), compreender os motivos que fomentaram o seu surgimento (por que se fala). É o que se passa a discorrer, ainda que de forma breve e sem qualquer pretensão exaustiva
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have