Abstract

A proteção de dados pessoais constitui microssistema jurídico com envergadura constitucional, tendo como centro gravitacional o dado pessoal. Este é definido pela Lei Geral de Proteção de Dados como toda informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, sem, contudo, oferecer o sentido do que seja informação pessoal. Por sua vez, a Lei de Acesso à Informação define informação pessoal como aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Assim, percebe-se a existência de circularidade conceitual que resulta em verdadeira tautologia ainda não resolvida pela via legislativa. A circularidade das definições de dado pessoal e informação pessoal embaraça as fronteiras do âmbito de aplicação do microssistema de proteção de dados pessoais pelo fato de não se ter definição precisa do objeto jurídico protegido. Desse modo, por meio de metodologia interdisciplinar entre Teoria do Direito e Teoria da Informação, este artigo tem por objetivo afastar a redundância conceitual existente entre dado pessoal e informação pessoal, a fim de traçar limites mais claros para o âmbito de aplicação do microssistema de proteção de dados pessoais.

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