Abstract

O presente estudo analisa a origem do pluralismo jurídico no Chile, bem como seus aspectos formais e jurisdicionais, a partir do movimento chamado novo constitucionalismo latino-americano. De modo geral, os antecedentes que motivaram a eclosão do pluralismo jurídico são comuns aos países latino-americanos inseridos nesse contexto de conflitos sociais. Trata-se de um cenário cujas demandas da população nativa foram suprimidas, em um primeiro momento, pelos colonizadores europeus, e em seguida, pela ditadura. Não obstante, a rejeição da nova proposta da Constituição do Chile em 2022 revela, no tocante ao reconhecimento das jurisdições extraestatais, os desafios enfrentados pelos povos originários. Se pretende responder as seguintes questões: de que maneira o pluralismo jurídico é originado no Chile?; como a jurisdição pluralista se manifesta nesse país em relação ao reconhecimento por parte do Estado? O método utilizado é qualitativo, se trabalha desde uma perspectiva interdisciplinar, transitando pelas áreas das ciências políticas, antropologia e direito. Nas considerações finais aponta-se a legitimidade da causa levantada pelo novo constitucionalismo latino-americano no Chile e se demonstra os entraves práticos que permeiam a sua concretização.

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