Abstract
Trata-se de crítica científica ao artigo “Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos”, em que se defende a execução imediata da pena aos condenados pelo Tribunal do Júri. A partir da delimitação do conceito de democracia no direito processual penal, a crítica aborda os problemas da inversão ideológica do discurso em torno das garantias processuais que, na hipótese do artigo analisado, conduziu ao uso argumentativo da soberania dos veredictos para fins de ampliação do poder penal. Além disso, a crítica trabalha o conceito de culpabilidade jurídica da presunção de inocência, categoria chave para compreensão do estatuto normativo dos recursos e da impossibilidade de execução imediata ou antecipada da pena, antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Highlights
No artigo “Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos: a coisa julgada parcial no tribunal do júri”, defende-se a existência de marcos diferenciados de trânsito em julgado nos procedimentos do júri, hipóteses em que a execução imediata da pena não ofenderia a garantia constitucional da presunção de inocência
A partir destas premissas, no artigo sustenta-se que “não havendo possibilidade legal de impugnação acerca de determinado elemento da sentença condenatória do júri”, este capítulo “se reveste dos efeitos da coisa julgada, adquire estabilidade e se torna impassível de reexame ou desvirtuação por juízo posterior”
Essa não é uma questão de pouca importância e comparece, ainda que, implicitamente, na crítica do presente artigo e em todas as outras
Summary
No artigo “Redefinindo o trânsito em julgado a partir da soberania dos veredictos: a coisa julgada parcial no tribunal do júri”, defende-se a existência de marcos diferenciados de trânsito em julgado nos procedimentos do júri, hipóteses em que a execução imediata da pena não ofenderia a garantia constitucional da presunção de inocência.
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