Abstract
<p>Introdução: A Previdência Social, no Brasil, é uma seguradora social que garante a renda do segurado quando ele perde sua capacidade laborativa. Dentre os benefícios concedidos temos a aposentadoria por invalidez, sendo que para sua concessão o segurado deve passar por perícia médica que comprove sua incapacidade total e permanente. Quatorze por cento das aposentadorias por invalidez concedidas nos últimos três anos ocorreram devido a doenças do aparelho circulatório, sendo que a via final das maiorias destas doenças é a insuficiência cardíaca. Objetivo: Identificar critérios para determinar incapacidade total e permanente em segurados portadores de insuficiência cardíaca congestiva em perícias previdenciárias. Metodologia: Revisão bibliográfica, sem limite de data, realizada de abril a agosto de 2014, utilizando os seguintes descritores: insuficiência cardíaca, seguro por invalidez e aposentadoria, nas seguintes bases de dados: Pubmed/Medline; BVS (Biblioteca Virtual de Saúde); Scopus; Web of Science; e Cochrane. A legislação previdenciária foi pesquisada. Resultados: Insuficiência cardíaca pode ser considerada incapacitante para mobilidade, tarefas complexas e tarefas de autocuidado, além de cursar com incapacidade cognitiva moderada ou severa. Insuficiência cardíaca como complicação pós-infarto é forte indicador para aposentadoria precoce, tendo como fator prognóstico positivo para retorno ao trabalho idade menor que 60 anos, fração de ejeção maior que 35%, ausência de financiamento durante o afastamento, ausência de ataques de ansiedade e trabalho com baixa exigência física. Discussão: O Grau III ou IV da insuficiência cardíaca, segundo NYHA e a Previdência Social, cursa com incapacidade que, se permanente, dará direito à aposentadoria por invalidez. Exames complementares não devem ser usados de forma isolada. Idade maior que 60 anos, sexo feminino e alta carga de trabalho são fatores de mau prognóstico. Conclusão: Para a avaliação de capacidade laborativa na insuficiência cardíaca devem ser levados em consideração os achados clínicos, a fração de ejeção, a cognição do examinado, a exigência física do trabalho e as condições de retorno a este, a idade do periciando e a classificação funcional utilizada pela NYHA ou da Previdência Social.</p>
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