Abstract

O recrudescimento da violência contra os povos indígenas nas disputas territoriais no Brasil e as atuais medidas legislativas e judiciais prejudiciais à s suas garantias constitucionais podem indicar um quadro inicial de genocídio? Partindo desta provocação, este artigo pretende discutir duas possibilidades de utilização estratégica do crime de genocídio para a tutela dos direitos humanos dos povos indígenas: a aplicação do marco de análise da ONU para a prevenção de crimes de atrocidade e a utilização do conceito de etnocídio em casos de desestruturação de comunidades indígenas impactadas por grandes empreendimentos, como a Usina de Belo Monte. Conclui-se que ambos possuem efeitos jurídicos concretos que podem contribuir para a garantia de direitos e a prevenção de violações.

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