Abstract

Abstract Brazil has become the epicenter of the COVID-19 pandemic in the Global South-a pandemic that disproportionately affects vulnerable populations, especially those detained and imprisoned. Legal institutions are struggling to respond. In this paper, we focus on the National Council of Justice’s Recommendation 62, issued March 17, 2020, which recommends that judges take several measures to reduce the risk of COVID-19 infection in prisons. We test this recommendation’s impact by looking at habeas corpus decisions in the São Paulo Court of Justice. The exploratory findings presented here indicate that Recommendation 62 has little impact on habeas decisions. In general, citing the recommendation does not lead the Court to grant early release or house arrest to those detained, and most habeas actions are decided against petitioners. This is true even when petitioners claim to be part of a risk group, or their alleged offense did not involve violence or serious threat-factors that should favor habeas relief under Recommendation 62.

Highlights

  • Brasil se ha convertido en el epicentro de la pandemia de COVID-19 en el Sur global, una pandemia que afecta desproporcionadamente a las poblaciones vulnerables, especialmente a las detenidas y encarceladas

  • Citar la recomendación no lleva al Tribunal a conceder la libertad anticipada o el arresto domiciliario a las personas detenidas y la mayoría de los habeas corpus son decididos en contra de los demandantes

  • Brazil has become the epicenter of the COVID-19 pandemic in the Global South—a pandemic that disproportionately affects vulnerable populations, especially those detained and imprisoned

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Summary

INTRODUÇÃO

O Brasil se tornou o epicentro da pandemia de COVID-19 no Sul Global e um de seus epicentros no mundo. Pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento, sob ordem de interdição, com medidas cautelares determinadas por órgão de sistema de jurisdição internacional, ou que disponham de instalações que favoreçam a propagação do novo coronavírus; (...) III – concessão de prisão domiciliar em relação a todos as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto, mediante condições a serem definidas pelo Juiz da execução; IV – colocação em prisão domiciliar de pessoa presa com diagnóstico suspeito ou confirmado de Covid-19, mediante relatório da equipe de saúde, na ausência de espaço de isolamento adequado no estabelecimento penal; (...). Este Tribunal é particularmente relevante por ter jurisdição sobre o estado que, além de ter a maior população carcerária do Brasil, reporta o maior número de mortes por COVID-19 e foi o primeiro epicentro da doença no país

MÉTODO E RESULTADOS GERAIS
Universo de análise
Análise de Amostra Aleatória
15 Concedido
Habeas corpus concedidos
Habeas corpus coletivos
DISCUSSÃO
Findings
CONCLUSÃO
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