Abstract

Partindo da categoria jurídica de Universitas, elaborada pela jurisprudência medieval entre os séculos XIII e XIV para codificar a persona repraesentata, este ensaio propõe uma análise genealógica de alguns dos momentos fundamentais no surgimento da Universidade como instituição, mostrando a impossibilidade de compreender a sua estrutura através do registo do direito público moderno e insistir na sua autonomia constitucional e jurisdicional. O escrutínio desenvolve-se através de três questões que são decisivas para captar as formas pelas quais o conhecimento é instituído e regulado na experiência universitária, chamando a atenção para os conflitos e disputas que marcaram suas conquistas tanto quanto seus fracassos: o renascimento do aristotelismo, o sucesso da prática da quaestio disputata e a redescoberta do direito romano. Enfocando as afinidades e as alianças entre essas três dimensões, o principal argumento do ensaio repousa, em particular, no terceiro, tentando mostrar como a experiência da universidade deve ser entendida como um processo propriamente institucional em virtude do poder linguístico da lei e sua capacidade de criar formas de vida em comum.

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