Abstract

Dentre as despesas dos poderes do Distrito Federal (DF), a despesa com pessoal é a mais expressiva. Visando o controle surge a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), impondo limites para a despesa com pessoal. Nesse contexto, este trabalho tem como objetivo analisar a despesa com pessoal dos poderes do DF após a ratificação da LRF. A pesquisa é descritiva e apresenta uma análise documental nos relatórios de gestão fiscal e nos pareceres dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Os resultados da pesquisa ampliam o estudo de Costa, Arraes e Alcântara (2019), porquanto ambos tratam sobre os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela LRF e a atuação do controle externo. Na análise consta a evolução da despesa com pessoal e da receita corrente líquida e uma averiguação quanto à atuação dos TCU e do TCDF perante suas funções informativas, emitindo alerta aos órgãos que ultrapassarem os limites estabelecidos em lei. O período observado foi de 2001 a 2017. Nesse ínterim, o Poder Executivo foi o que obteve maior crescimento com gasto de pessoal, e de 2011 até 2017 este poder manteve-se acima dos limites de gasto com pessoal em todos os quadrimestres analisados. Por fim, observou-se que o controle externo, por meio dos tribunais, exerceu suas funções fiscalizatória e informativa quando da análise da despesa com pessoal e da emissão de limite de alerta aos gestores de todos os poderes.

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