Abstract

O caráter analítico da Constituição Federal brasileira e a ampliação de poderes conferidos ao Supremo Tribunal Federal pela Carta de 1988 fez crescer a tensão constitucional entre direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e os direitos de personalidade, ambos relacionados diretamente com o postulado da dignidade humana e o regime democrático. Numa análise de julgados recentes da Corte sobre o tema, percebe-se um prestigiamento, processual e material, do direito à manifestação do pensamento, garantindo-se o livre mercado de ideias. Entretanto, alguns aspectos extraídos dos julgados estão a recomendar especial atenção. É o caso da (des)necessidade de se evitarem juízos de valor aprioristicamente preferenciais acerca do interesse a prevalecer em cada situação. Igualmente, é o caso da preocupação com eventual e desmedido esvaziamento dos mecanismos de tutela de direitos da personalidade, quando em rota de colisão com a liberdade de expressão.

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