Abstract

O processo constituinte brasileiro, de 1987-1988, recorre ao arsenal jurídico da teoria política burguesa que conforma três vertentes claramente diferenciadas: a autoritária, de Hobbes e Hegel; a liberal, de Locke; e a democrática, de Rousseau. A tradição constitucional brasileira, gestada no seio da teoria política burguesa, tem como influências determinantes, em primeiro lugar, a corrente autoritária, e, em sugundo, a liberal. A constituição de 1988 redundou em um compromisso entre autoritarismo e liberalismo, representado na permanência do sistema presidencialista, ainda que tenha introduzido na tradição constitucionalista brasileira um elemento inovador, um caráter mais abertamente democrático. Assim, aparecem novas ou renovadas figuras jurídicas que submetem o Estado brasileiro, tornando-o mais permeável à iniciativa popular, o que não tem precedentes na história constitucional do país ”“ tudo isso devido à s lutas sociais que antecederam e que foram concomitantes à Constituinte, que não têm paralelo na história moderna do Brasil. Ainda assim, a ordem econômica e a democracia participativa apresentam-se bastante restringidas, algo mais coerente com a tradição liberal do que com a democrática. Por fim, é a aposta na mobilização popular que permitirá realizar as potencialidades que a Constituição de 1988 esboça.

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