Abstract

O artigo apresenta estudo do benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e deficiente no que concerne ao critério de renda legalmente estabelecido para sua concessão. Inicia-se por um breve escorço histórico do instituto, com destaque para as principais alterações jurisprudenciais sobre a matéria, em especial no que concerne à interpretação do §3º do art. 20 da lei 8742/1993 e oscilação referente à classificação como presunção juris et de juri ou juris tantum. Passa-se, então, à análise do IRDR 5013036-79.2017.4.04.0000/ RS, julgado pelo TRF da 4ª Região, que fixa a tese da presunção absoluta de miserabilidade nas hipóteses de enquadramento da renda per capita ao critério estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call