Abstract
O artigo apresenta estudo do benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e deficiente no que concerne ao critério de renda legalmente estabelecido para sua concessão. Inicia-se por um breve escorço histórico do instituto, com destaque para as principais alterações jurisprudenciais sobre a matéria, em especial no que concerne à interpretação do §3º do art. 20 da lei 8742/1993 e oscilação referente à classificação como presunção juris et de juri ou juris tantum. Passa-se, então, à análise do IRDR 5013036-79.2017.4.04.0000/ RS, julgado pelo TRF da 4ª Região, que fixa a tese da presunção absoluta de miserabilidade nas hipóteses de enquadramento da renda per capita ao critério estabelecido na Lei Orgânica de Assistência Social.
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have