Abstract

Resumo: A violência contra a mulher é um debate antigo e possui reivindicações de mulheres, de forma organizada, há mais de um século. Porém, sua introdução como importante tema na agenda internacional foi recente e dependeu de um grande esforço de grupos de mulheres. Assim, esse artigo pretende analisar como os movimentos de mulheres, desde 1945, com a criação da Organização das Nações Unidas, influenciaram a incorporação da problemática da violência contra a mulher, principalmente em períodos de conflitos armados, pelo sistema internacional de proteção da pessoa humana, bem como a observância dessas diretrizes pelos Estados e Organizações Internacionais. O argumento aqui apresentado é que apenas a partir da década de 1990, com as Transnational Advocacy Networks (TANs) efetivadas e pela consideração dos Direitos das Mulheres como um Direito Humano fundamental, foi que a temática recebeu a valoração que merecia na agenda internacional. Esse impacto escoou também para o âmbito dos conflitos armados, onde as mulheres são as mais impactadas e vulnerabilizadas. Portanto, diversas normas foram criadas a fim de eliminar a violência de gênero, e conclui-se que a principal falha se mantém na inobservância dessas diretrizes, tanto a nível estatal como internacional.

Highlights

  • Iazana MatuellaResumo: A violência contra a mulher é um debate antigo e possui reivindicações de mulheres, de forma organizada, há mais de um século

  • A questão da violência contra a mulher é tão antiga quanto a história humana e foi por muito tempo ignorada pela sociedade, políticos e estudiosos

  • This paper aims to analyze if the movements of women

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Summary

Iazana Matuella

Resumo: A violência contra a mulher é um debate antigo e possui reivindicações de mulheres, de forma organizada, há mais de um século. Também é importante salientar que, com essa inclusão, os termos feministas anteriormente usados de forma intensa pelo movimento de mulheres sofreram um desaparecimento perceptível, não apenas nos documentos oficiais, mas também nos confeccionados por indivíduos e grupos, sendo mais aceitável discursar sobre os Direitos Humanos das Mulheres (Joan McFARLAND, 1998). Identifica-se, também, que após a consideração dos direitos das mulheres como um direito humano fundamental, em Viena, em 1993, houve a incorporação, de fato, da temática da violência contra a mulher na agenda internacional, sendo que seu escopo se expandiu, criando uma maior preocupação e atenção também no âmbito de conflitos armados, reconhecidas pelas diretrizes durante a Conferência de Pequim em 1995

Violência contra a mulher durante conflitos armados
Obstáculos para a afirmação dos direitos das mulheres a nível internacional
Considerações finais
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