Abstract

Os tribunais de contas do Brasil têm a missão constitucional de exercer o controle externo da administração pública, zelando pela coisa pública, especialmente o patrimônio e o adequado emprego dos recursos públicos. Nessa perspectiva, desempenham importante papel emitindo decisões em processos de controle externo instruídos, dentre outros informes, com opinativos e comentários técnicos decorrentes de exames auditoriais procedidos à luz das normas de auditoria, o que proporciona segurança jurídica e objetividade técnica às opiniões conclusivamente externadas pelas unidades técnicas. Tendo por base o arcabouço normativo que disciplina a atividade-fim das cortes de contas brasileiras, este artigo apresenta um panorama comparativo entre as interpretações e deliberações de cunho decisório conferidas pelos órgãos julgadores dos tribunais de contas (atividade judicante). Apresentam-se, com isso, os graus de aproximação e de distanciamento entre os fundamentos fáticos e jurídico-normativos invocados nas decisões de mérito proferidas especialmente no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, e aqueles levados às peças informativas que subsidiaram os julgamentos, notadamente relatórios técnicos.

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