Abstract

A colisão de direitos envolvendo o direito constitucional à demarcação das terras tradicionais indígenas e o direito à pequena propriedade rural, embora não seja um fenômeno recente, ganhou novos delineamentos a partir dos marcos da Constituição de 1988. Nesse conflito territorial que, no recorte feito, contrapõe indígenas e agricultores familiares no Rio Grande do Sul, inserem-se questões étnicas e culturais, as quais, na proposta deste artigo, busca-se equacionar com a criação de um ambiente multicultural, à luz da teoria transconstitucional. Para sindicar essa possibilidade, realizou-se uma pesquisa bibliográfica, com abordagem hipotético-dedutivo como modo de raciocínio predominante, estruturando-se a abordagem conforme descrito a seguir. Na primeira parte, resgatou-se aspectos relacionados ao processo de colonização no Rio Grande do Sul e os conflitos entre indígenas e agricultores familiares; na segunda, examinou-se a teoria transconstitucional como ponte de comunicação entre a ordem normativa das comunidades indígenas e a ordem jurídica estatal brasileira; por fim, analisou-se a possibilidade de criação de um ambiente multicultural mediador do conflito entre os grupos. Concluiu-se que é possível equacionar a colisão de interesses pela criação de um ambiente multicultural, à luz da teoria transconstitucional, tendo em vista que pontes de diálogos e canais de comunicação podem ser criados para auxiliar na mediação dos conflitos, potencializando-se a solução dialógica, intercultural, com a cooperação entre lideranças indígenas, Ministério Público, Defensoria Pública, Funai, Incra, estados, municípios e outros órgãos que viabilizem a circulação da palavra.

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