Abstract

O presente artigo analisa ??o princípio constitucional da igualdade e a interpretação trazida pela Ação Civil Pública (ACP) nº 2009.71.00.004103-4-RS. Também visa identificar se existe privilégio em relação à região Sul sobre as demais regiões do Brasil. Para tanto, procedeu-se à pesquisa bibliográfica e coleta de dados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Instruções Normativas, Leis, Jurisprudências, Doutrinas e na ACP em questão. Ao final, inferiu-se que a restrição dos efeitos “Erga Omnes” da decisão judicial limitada a competência territorial do Tribunal prolator da decisão, embora investida de legalidade, geram efeitos colaterais no direito difuso e coletivo, e no presente caso feriu dispositivo Constitucional sensível, o que permite concluir que a restrição dos efeitos “Erga Omnes” da referida ACP em matéria previdenciária fere diretamente o Princípio da Igualdade, tanto no aspecto formal quanto material.

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